Archive for the ‘Projeto de Lei’ Category

De Brasília

sexta-feira, junho 27th, 2008

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES

PROJETO DE LEI N0 1.215, DE 2003

Regulamenta a Guarda Portuária.

Autor: Deputado CARLOS SOUZA
Relator: Deputado DÉCIO LIMA

VOTO EM SEPARADO DA DEPUTADA ALINE CORRÊA

O relator do Projeto de Lei nº 1.215, de 2003, que “Regulamenta a Guarda Portuária”, Deputado Décio Lima, apresentou parecer contrário à aprovação da matéria, nesta Comissão. Acredito ser necessário, em vista disso, tecer os seguintes argumentos, que me inclinam a discordar do posicionamento adotado por S.Exª.

O Deputado Décio Lima afirma que é objetivo do projeto de lei criar uma “reserva de mercado para a Guarda Portuária com vínculo empregatício com a Administração do Porto”.

Parece-me que S.Exª, no caso, não se valeu de uma conceituação correta, uma vez que não se está privilegiando grupos específicos de trabalhadores ou de empresas.

Simplesmente, opta-se por exigir da administração do porto a manutenção de um corpo de segurança que seja parte de sua estrutura funcional, em evidente coerência com a gravidade e responsabilidade das ações incumbidas à guarda portuária, responsável pela proteção de pessoas e bens no interior de uma área estratégica, submetida a controle da União.

A administração do porto permanece livre para contratar os trabalhadores que quiser e na quantidade que quiser para organizar o corpo da guarda portuária.

Qualquer interessado, desde que demonstre habilitação e requisitos para tanto, pode vir a integrar a guarda portuária de porto organizado. Não há redução impertinente das oportunidades de emprego. Se não se permite a chamada “terceirização” do serviço,

Prática que parece muito atraente do ponto de vista do relator, é basicamente porque a natureza da atividade de segurança em local onde se desenrolam serviços públicos complexos e do mais alto interesse para o país é incompatível com a fragilidade inerente das relações contratuais que têm como objeto a prestação de serviço.

Pergunto:

  1. e se a firma de segurança “terceirizada” falir?
  2. E se deixar de pagar funcionários?
  3. E se descumprir obrigações básicas?
  4. Tudo isso pode levar a rompimento de contrato, é certo, mas a que custo para a segurança
    portuária?
  5. Haverá empresa capacitada a assumir as atividades em curto espaço
    de tempo e, mais, de maneira satisfatória?

Uma breve reflexão acerca dessas perguntas parece-me suficiente para afastar a hipótese de “terceirização” dos serviços de segurança portuária.

Em outra passagem, o Deputado Décio Lima diz que o nível de especialização e o grau de conhecimento exigidos para a atividade de guarda portuário são baixos. Não sei os motivos que levaram S.Exª a chegar a essa conclusão, mas o fato é que o aparato e as atividades da guarda portuária possuem enorme semelhança com os de qualquer outro corpo policial dedicado à
segurança pública, a começar pelo uso de porte de arma, coisa que não julgo, nem de longe, trivial. Não concebo, outrossim, que seja possível admitir um guarda portuário com baixa instrução e parco treinamento, se uma de suas principais responsabilidades é interagir com a Receita Federal, a Polícia Federal, as capitanias dos portos, as polícias civil e militar e os corpos de bombeiro, tendo como foco questões, muitas vezes, bastante complexas.

Outro aspecto que me faz distanciar do julgamento adotado pelo relator é a crescente importância da segurança portuária no contexto das relações internacionais, que está a exigir profissionais cada vez mais capacitados e experientes para lidar com situações que vão da pirataria aos atos de terrorismo. Lembro que, nesta década, sob patrocínio da Organização Marítima Internacional, agência vinculada à ONU, foi acordado entre diversos países a
adoção de um código de segurança, o ISPS Code, com a finalidade de fornecer estruturas padronizadas e consistentes para a avaliação de riscos e de capacitar os governos para a previsão de ameaças e vulnerabilidades de instalações portuárias e de navios. Em face desse novo cenário, como propor que a administração portuária se negue a assumir diretamente sua parte na tarefa de tornar o ambiente portuário mais seguro?

Nosso voto, dessa forma, é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.215, de 2003.
Sala da Comissão, em de de 2008.

Deputada ALINE CORREA

Fonte: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/552127.pdf

Regulamento da Polícia Portuária da Companhia Docas de Santos

sexta-feira, junho 20th, 2008

Decreto do Conselho de Ministros nº 2.034, de 15 de Janeiro de 1963

Aprova o Regulamento da Polícia Portuária da Companhia Docas de Santos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º, do Decreto nº 24.447, de 22 de junho de 1934, decreta: Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Polícia Portuária da Companhia Docas de Santos, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas. Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 15 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
HERMES LIMAHélio de Almeida

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COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES

sexta-feira, abril 11th, 2008

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES

PROJETO DE LEI N0 1.215, DE 2003

Regulamenta a Guarda Portuária.

Autor: Deputado CARLOS SOUZA

Relator: Deputado DÉCIO LIMA

VOTO EM SEPARADO DA DEPUTADA ALINE CORRÊA

O relator do Projeto de Lei nº 1.215, de 2003, que “Regulamenta a Guarda Portuária”, Deputado Décio Lima, apresentou parecercontrário à aprovação da matéria, nesta Comissão. Acredito ser necessário, emvista disso, tecer os seguintes argumentos, que me inclinam a discordar doposicionamento adotado por S.Exª.O Deputado Décio Lima afirma que é objetivo do projeto de leicriar uma “reserva de mercado para a Guarda Portuária com vínculo empregatíciocom a Administração do Porto”. Parece-me que S.Exª, no caso, não se valeu deuma conceituação correta, uma vez que não se está privilegiando gruposespecíficos de trabalhadores ou de empresas. Simplesmente, opta-se por exigirda administração do porto a manutenção de um corpo de segurança que sejaparte de sua estrutura funcional, em evidente coerência com a gravidade eresponsabilidade das ações incumbidas à guarda portuária, responsável pelaproteção de pessoas e bens no interior de uma área estratégica, submetida acontrole da União. A administração do porto permanece livre para contratar ostrabalhadores que quiser e na quantidade que quiser para organizar o corpo daguarda portuária. Qualquer interessado, desde que demonstre habilitação erequisitos para tanto, pode vir a integrar a guarda portuária de porto organizado.

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Motivo do arquivamento da PEC 450/2005

segunda-feira, março 5th, 2007

Pec 450/05 arquivada

Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com pareceres ou sem eles, salvo as:

I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões;

II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno;

III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias;

IV - de iniciativa popular;

V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República.

Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subseqüente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava.